A Prefeitura de São Gonçalo dos Campos prorrogou o toque de recolher, restringindo a circulação noturna de 21h às 5h, até o dia 17 de maio. A medida que segue a decisão do Governo do Estado está disponível no Diário Oficial do Município como Decreto nº 58 /2021.
De acordo com o decreto, até o dia 17 de maio, ficam suspensos eventos e atividades em todo o município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como cerimônias de casamento, eventos recreativos em espaços públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, realização de shows, festas, públicas ou privadas.
Entretanto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais poderão ocorrer, desde que sejam obedecidos os protocolos sanitários, com público limitado a 50 pessoas.
Os atos religiosos poderão ser realizados com lotação até 25% da capacidade máxima do lugar ou em ambiente virtual. Para a forma presencial, deverão ser respeitados o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso de máscara e álcool gel.
Comércio
Segundo o decreto, fica autorizada, nos dias 08, 09, 15 e 16 de maio, a abertura de todo o centro comercial, lojistas e vendedores ambulantes. Mas, somente vendedores ambulantes que residem no município poderão comercializar, sendo necessária a apresentação do comprovante de residência.
O decreto estabelece que bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar de portas fechadas, na modalidade de entrega delivery, entre as 19h do dia 07 de maio até as 05h do dia 10 de maio e entre as 19h do dia 14 de maio até as 05h do dia 17 de maio. Já nos dias 08, 09, 15 e 16 de maio fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no Centro de Abastecimento.
Trailers, barracas e afins poderão funcionar desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Será proibido a utilização de mesas e cadeiras.
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas podem funcionar, desde que seja ocupada até 50% da capacidade máxima do local e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.